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ESTE É LXXV BLOGS DO STPM JOSÉ MARIA DAS CHAGAS - PORTAL TERRAS POTIGUARES NEWS, COM 75 BLOGS E MAIS DE 5 MIL LINKS. MOSSORÓ-RN

sábado, 14 de novembro de 2020

SINDICATO DA INDÚSTRIA DE MOAGEM E REFINO DE SAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - SIMORSAL

 


 


LEI Nº 10.796, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2020.

 

 

Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica e dá outras providências.

 

 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:  FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º. Fica reconhecido como de Utilidade Pública o Sindicato da Indústria de Moagem e Refino de Sal do Estado do Rio Grande do Norte - SIMORSAL, com sede e foro jurídico no município de Mossoró, no Estado do Rio Grande do Norte.

 

 

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 13 de novembro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.

 

 

 

FÁTIMA BEZERRA

             Governadora

FONTE – DIÁRIO OFICIAL DO DIA 14 DE NOVEMBRO DE 2020

 LEI Nº 10.797, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2020.

 

FONTE – DIÁRIO OFICIAL DO DIA 14 DE NOVEMBRO DE 2020 



quarta-feira, 28 de outubro de 2020

PORTAL TERRAS POTIGUARES NEWS

 


PORTAL TERRAS POTIGUARES NEWS, MOSOSRÓ, RIO GRANDE DO NORTE, COM 81 BLOGS E MAIS DE SEIS MIL LINKS

SINDICATO DOS PRODUTORES RURAIS

 


SANTO ANTÔNIO DO SALTO DA ONÇA, RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 10.789, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020

 


LEI Nº 10.789, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020.

 

 

Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica e dá outras providências.

 

 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:  FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica reconhecido como de Utilidade Pública o Sindicato Rural de Santo Antônio, com sede e foro jurídico no Município de Santo Antônio, neste Estado.

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 27 de outubro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.

 

 

 

FÁTIMA BEZERRA

Governadora

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