LEI Nº 10.796, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2020.
Reconhece como de
Utilidade Pública a Entidade que especifica e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO
SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica reconhecido como de Utilidade Pública o Sindicato
da Indústria de Moagem e Refino de Sal do Estado do Rio Grande do Norte -
SIMORSAL, com sede e foro jurídico no município de Mossoró, no Estado do
Rio Grande do Norte.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 13 de novembro de 2020,
199º da Independência e 132º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Governadora
FONTE – DIÁRIO OFICIAL DO DIA 14 DE NOVEMBRO DE 2020
LEI Nº 10.797, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2020.
FONTE – DIÁRIO OFICIAL DO DIA 14 DE NOVEMBRO DE
2020
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