LEI Nº 10.789, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020.
Reconhece como de
Utilidade Pública a Entidade que especifica e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO
SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido como de Utilidade Pública
o Sindicato Rural de Santo Antônio, com sede e foro jurídico no
Município de Santo Antônio, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 27 de outubro de 2020,
199º da Independência e 132º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Governadora
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